Voltar

Aposentadorias

Temos duas aposentadorias, que são o BENEFÍCIO CREDIPREV e o BENEFÍCIO AMV. O primeiro é resultante da criação da CREDIPREV, a partir da implantação da previdência complementar em 1977 e, portanto, para aqueles que estavam nesta data no CREDIREAL e começaram a contribuir com tal benefício recebem o mesmo, desde que não tenham vendido ao banco, quando se aposentaram e o segundo é resultante do acordo de privatização do banco em 1997, realizado na justiça do trabalho. O BENEFICIO CREDIPREV é reajustado em setembro de cada ano, segundo a convenção coletiva da categoria bancária, enquanto o BENEFICIO AMV é reajustado em maio de cada ano, de acordo com a média geométrica dos índices de inflação das cidades de BH, RJ e SP. Outros colegas que não fizeram o acordo da privatização em 1997, permanecem com a AMV - Aposentadoria Móvel Vitalícia, aposentadoria essa criada pelo CREDIREAL, em 1964, através de regulamento próprio e sem contribuição de nossa parte. Convém salientar, como o próprio nome indica, que tanto o BENEFICIO AMV, quanto a AMV propriamente dita são benefícios de NATUREZA VITALÍCIA, isto é, só são devidos enquanto o aposentado viver. Com o falecimento, a viúva não terá participação nos mesmos.

11/07/2024

 
| | | |
| © Copyright 2005. fasfac.com.br - Todos os direitos reservados |