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Pensão e Pecúlio

A complementação da pensão será percebida pela viúva do aposentado falecido, desde que ela apresente a CARTA DE CONCESSÃO do INSS, como está previsto na Seção VI do Regulamento do Plano Geral da CREDIPREV, sendo reajustada em setembro de cada ano, de acordo com a convenção da categoria bancária. Ela será, portanto, calculada em função do aposentado ter os dois benefícios CREDIPREV e Benefício AMV ou um dos dois, ou ainda não tendo um destes dois benefícios, contribuir para o benefício PENSÃO POR MORTE. Quanto ao PECÚLIO, a viúva ou na falta desta, os dependentes legais do aposentado receberão, de uma só vez, o correspondente a dez vezes o salário de participação, que é aquele que consta no contracheque da CREDIPREV. Agora quem vendeu esta aposentadoria quando se aposentou não tem o contracheque da CREDIPREV e, portanto, não tem como saber o salário de participação. Para fazer isso, a viúva ou os dependentes legais, deverão procurar a ASFAC ou AFAESC, a qual o aposentado ou aposentada era associado(a), para que a mesma possa operacionalizar tal expediente, conforme instruções pertinentes.

11/07/2024

 
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